RELATÓRIO FINAL DO ARQUIVO JUDICIÁRIO
TAYLANA LIS DE ARAÚJO PEREIRA
06/09/02013










RESUMO:

O presente trabalho tem por objetivo investigar a abrangência e a importância que a análise de fontes históricas escritas tem para a formação do historiador. Através deste relatório, que foi baseado na análise de um inventário, conseguimos perceber a importância do estudo da paleografia nas atividades acadêmicas e conseguimos notar também que a sua ausência acaba enfraquecendo indubitavelmente o trabalho dos historiadores.

1)   Introdução
O assunto tratado esclarece a análise de um inventário post -mortem, cujo, o inventariado é Manoel Francisco de Jesus. Um comerciante viúvo, sem prole, criador de algumas cabeças de gado e um homem de poucas posses, que instituiu os seus bens para a sua protegida Claudina Engracia de Jesus, que não possuía nenhum laço de consanguinidade com ele, mas, que era a sua amiga desde a infância e era alguém por quem ele tinha uma devota amizade fraternal na qual ela sabia muito bem corresponder a isso. O registro de testamento foi preparado na Vila de Rosário do Catete em abril de 1866 e foi estabelecido que a maior parte dos seus bens ficasse para Claudina Engracia de Jesus. O inventariado possuía um sítio com grandes dimensões que abrigavam uma casa de porte maior e mais duas casas de porte menores e várias árvores frutíferas. O valor estimado do sítio foi de 3 mil contos de réis. Ele também fazia sociedade com um criador de gados na fazendo Cururu em Porto da Folha, no qual, ele deixou suas poucas cabeças para a Irmandade de Jerusalém na Bahia.
Este inventário se refere à Vila de Rosário de Catete, mas no arquivo judiciário ele estava localizado na caixa de Maruim. Provavelmente, foi um erro de organização já que o estudo comprovou que a localização deste sítio permanece no município de Rosário e nunca esteve ligado a Maruim. O próprio Inventário menciona que o sítio ficava na Rua Pedreira, e essa rua atualmente existe e é bastante conhecida no município do Rosário.
O município de Rosário do Catete está localizado a 37 Km de Aracaju, entre as faixas do rio Cotiguiba e rio São Francisco, e já foi um dos mais importantes palcos da história de Sergipe. Rosário do Catete surgiu como Vila Nossa Senhora do Rosário, e foi emancipada em 1836. Foi em terras rosarences que nasceu João Gomes de Melo, o Barão de maruim. Em Rosário foi assinada a ata de mudança de capital de São Cristóvão para Aracaju. Saíram de lá, Maynard Gomes, Leandro Maciel e Luiz Garcia, todos governadores de Sergipe, além de inúmeros políticos, juristas, professores e músicos. Rosário desempenhou um papel importante na história, já que o seu crescimento esteve relacionado com o surto da cana-de-açúcar que atingiu muitos municípios sergipanos. A transcrição do documento mostra que o inventariado criava poucas cabeças de gado, isso sugere que ele era um homem de pouca posse, como ele mesmo explanou em seu testamento e que a criação de gado era uma atividade subjacente e que servia para complementar produção açucareira. Rosário do catete durante o século XVIII, XIX e meados do século XX, tinha como principal fonte de renda a cana-de-açúcar, pois possuía muitos engenhos.

      2)  Objetivos
O principal objetivo deste trabalho solicitado pelo prof. Antônio Lindvaldo foi trazer novas dimensões aos estudos históricos e esclarecer a importância dos inventários para o estudo do passado. 
“Os inventários são documentos oficiais, descritivos e objetivos, depositados em arquivos públicos e privados. Nestes documentos estão descritos bens móveis, semimóveis e de raiz. São objetos como armas, roupas, objetos de devoção, ferramentas e outros bens, que revelam os traços da vida material de uma sociedade do passado, permitindo-nos pensar o cotidiano, a rotina de determinados grupos. Desse modo, por meio de análises dos bens descritos nos inventários post-mortem de indivíduos que viveram no termo de Mariana na segunda metade do século XVIII, buscaremos analisar a vida material e os significados da vida doméstica na Minas Colonial”. 

“Deste ponto de vista, a distinção clássica entre depoimentos voluntários e involuntários é pertinente: os primeiros foram constituídos para a informação dos leitores, presentes ou futuros. As crônicas, memórias e todas as fontes “em forma de narração” incluem-se nesta categoria, assim como os relatórios de presidentes de departamentos e regiões, as monografias dos professores primários sobre suas aldeias para a Exposição Universal de 1900, além de toda a imprensa... Por sua vez, os depoimentos involuntários não têm objetivo de fornecer informações; M.Bloch falava, de forma prazerosa, desses “indícios que, sem premeditação, o passado deixa cair ao longo de sua caminhada”(PROST Antoine, Doze lições sobre a história). Uma correspondência privada, um registro de casamento, um inventário, um diário intimo revela muito mais sobre o passado e os seus aspectos do que simples crônicas feitas por artistas. Esse documentos são fontes confiáveis e impedem que o mito e as invenções substituam a historia

Dessa forma, lançar luz sobre os bens descritos nos processos de inventários post-mortem nos possibilita analisar as relações de poder, os aspectos econômicos e sociais de uma sociedade do passado. São importantes materiais de pesquisa, passíveis de seriação e quantificação, nos possibilitando evidenciar as ações dos sujeitos individuais e em grupos, assim como perceber estas ações se desenrolando no tempo e no espaço.
Nas últimas décadas o campo da historiografia tem se dedicando cada vez mais a análise de inventários post-mortem. Esse novo tipo de estudo permite uma analise mais aprofundada do sistema de heranças, organizações demográficas e domesticas. Através da minha análise sobre este inventario foi possível perceber que havia um certo dinamismo econômico em Rosário, e que o pequeno comercio poderia gerar uma pequena elevação social possibilitando a abertura de complexos inventários.


3)  Material e Métodos

Fundo
CRC/GEM
SÉRIE – CÍVEL
SUBSERIE – INVENTÁRIO

N° CX                                     
13
ACERVO
01

PERÍODO
1898-1904
MÓDULO
     III

N° GERAL
1695


                        TRANSCRIÇÃO IMPARCIAL DO INVENTÁRIO

Disse o expector desta villa, que tendo fallecido no dia 10 de abril próximo findo a cidadão Manoel Francisco de Jesus e deixado testamento, vem alem dos interesses da fasenda requerir ao(_) que se dignão designar dia, hora e lugar afim de si proceder o inventário dos bens daquelle finado na forma da lei. Nestes termos
Por deferimento procedendo-se as formas( _) legaes
E.R.M
Exactoria do Rosário, 10 de maio de 1899
O Exactor
Guilherme Ribeiro da Cunha



(2)
Certifico que notifiquei nesta Villa de Rosário, em próprias pessoas a Dona Claudina como inventariante, e ao capitão Ludgero de Oliveira Queiroz como promotor de resíduos nomeado ad-hoe por todo conteúdo do despacho do Juiz preparador retro declarado; e de como ficaram bem cientes de tudo dou fé.
Rosário, 10 de maio de 1899
Antonio de Oliveira

(3) termo de Juramento a inventariante
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil oitocentos noventa e nove, nesta Villa do Rosário e casa de morada da inventariante Dona Claudina Engracia de Jesus, onde se achara e juiz preparador primeiro suplente em exercício cidadão tenente Coronel Manoel Gomes da Cunha, com migo escrivão se seo cargo abaixo nomeador aí presente a dita inventariante Claudina Engracia de Jesus pelo juiz lhe foi deferido o juramento aos Santos Evangelhos em um livro delles em que poiz a sua mão direita e encarregou-a que de baixo do juramento prestado, bem e fielmente sem dolo, malícia ou affeição d’esse na qualidade de inventariante e herdeira dos bens deixado pelo fallecido Manoel Francisco de Jesus, a descrever todos os bens deixados pelo inventariado sem occultar causa alguma para não incorrer nas penas da lei. E sendo pela referida inventariante Dona Claudina Engracia de Jesus recebido este juramento assim o prometteo cumprir como lhe fora encarregado, e que os bens deixados pelo inventariado faria delles mensão no auto da descrição sem ocultar couza alguma para não incorrer nas penas da lei; do que para contar mandou p juiz lavrar o presente termo no qual insigna a rogo da inventariante por não saber ler nem escrever o cidadão João Batista de Santo Lima, Eu Antonio de Oliveira Vianna, Escrivão da Provedoria.

(4) Auto de Inventário
Aos dezesseis dias do mês de Maio de mil oito centos noventa e nove, nesta Villa do Rosário, e casa de morada da inventariante Claudina Engracia de Jesus onde se achava o juiz preparador primeiro supplente em exercício tenente coronel Manoel Gomes da Cunha com migo escrivão de seo cargo abaixo nomeado ahi pelo dito juiz a inventariante Dona Claudina, foi dito que debaixo do juramento prestado declarasse o dia em que faleceo o inventariado Manoel Francisco de Jesus. Se com testamento aprovado ou sem elle, quaes os herdeiros que deixou, mencionando seus nomes, idades, residências, e finalmente que desse a descrever todos os bens pertencentes ao inventariado , sem ocultar nenhum delles para não incorrer nas penas da lei:
Pela inventariante foi dito que o inventariado falleceo no dia dez de Abril no corrente anno nesta Villa, deixando testamento aprovado pelo tabelião Antonio Pereira de Santa Anna e que não tendo herdeiros necessários instituirá a Ella inventariante herdiga universal incumbindo da testamentaria (__) o cidadão João Caetano de Andrade já fallecido e Manoel Pereira de Oliveira que aceitou o cumprimento do respectivo testamento cuja cópia vae junto a estes outros, e quanto aos bens deixados pelo inventariado Ella inventariante prometia sob o  juramento prestado dar-os a descrever sem nada occultar. Do que para conotar mandou o juiz (__) em que assina com a inventarinate, fazendo a rogo desta Rosendo de Almeida Sampaio por não saber ler nem escrever a mesma inventariante. Eu Antonio de Oliveira Vianna Escrivão da provedoria a escrevi.
Manoel Gomes da Cunha
Rosendo de Almeida Sampaio
No mesmo dia, mez e anno e lugar _ declarados em meo cartório, faço juntado a estes outros da copia autentica do testamento com que falleceo o inventariado Manoel Francisco de Jesus como adiante se vê. Eu Antônio de Oliveira Vianna, Escrivão que a escrevi.

Moveis
Deo a descrever a inventariante nove cadeiras empalhadas e uma meza velha que foram avaliadas por trinta e cinco mil reis. 35$000(1.960 reais)
Raiz
Deo a descrever a inventariante o sítio da residente do inventariado com casa de morar, portão de frente, uma pedreira bemfeitorias de fruteiras e outras bemfeitorias e outars bemfeitorias, todo demaracdo, que sendo nisto e apreciado pelos avalaidores lhe deram o valor de trez contos de reis.
Item. Deo mais a descrever a mesma inventariante duas pequenas moradas de casa edifficadas em terreno deste sítio  com frente para a rua da Pedreira que vistas e examinadas pelos avalaidores lhes deram o valor de setenta mil reis cada uma importando ambas em cento e quarenta mil eis.
Item. Deo mais a descrever a inventariante uma outra cazinha na mesma  rua e nos terrenos, menor que as precedentes, que examinadas pelos avaliadores deram o valor de sescenta mil reis.

6) Conclusões, considerações finais e recomendações

6.1 Considerações finais
Através do inventário de Manoel Francisco de Jesus foi possível perceber que por mais que ao açúcar tivesse sido uma produção extremamente importante, a pequena criação de gado e o comércio de frutas também era essencial e tinha sua importância na alimentação de subsistência dos rosarences. Desempenhado principalmente pela população menos abastada , a produção de subsistência e o pequeno comercio também gerou fontes de rendimentos e conseguiu expressar uma certa importância econômica.

6.2) Recomendações
Não adianta analisar inventários sem os mecanismos da paleografia, por isso é fundamental que as universidades disponibilizem essa disciplina. Os inventários estudados foram do século XIX, a recente data facilitou o entendimento, mas, se os discentes precisassem analisar inventários de Sergipe Del Rey, por exemplo, encontrariam grandes dificuldades.





Comentários

Postagens mais visitadas