RELATÓRIO PARCIAL DO ARQUIVO JUDIÁRIO

Introdução

O relatório parcial foi baseado na análise das primeiras partes do inventário de Manoel Francisco de Jesus, cuja elaboração aconteceu em maio de 1899. O trabalho mostra a relação que existia entre a economia de Rosário do Catete e o papel econômico desempenhado pelo inventariado.


Desenvolvimento
O município de Rosário do catete está localizado a 37 Km de Aracaju, entre as faixas do rio Cotiguiba e rio São Francisco, e já foi um dos mais importantes palcos da história de Sergipe. Rosário do Catete surgiu como Vila Nossa Senhora do Rosário, e foi emancipada em 1836. Foi em terras rosarences que nasceu João Gomes de Melo, o Barão de maruim. Em Rosário foi assinada a ata de mudança de capital de São Cristóvão para Aracaju. Saíram de lá, Maynard Gomes, Leandro Maciel e Luiz Garcia, todos governadores de Sergipe, além de inúmeros políticos, juristas, professores e músicos. Rosário desempenhou um papel importante história, já que o seu crescimento esteve relacionado com o surto da cana-de-açúcar que atingiu muitos municípios sergipanos. A transcrição do documento mostra que o inventariado criava poucas cabeças de gado, isso sugere que ele era um homem de pouca posse, como ele mesmo explanou em seu testamento e que a criação de gado era uma atividade subjacente e que servia para complementar produção açucareira. Rosário do catete durante o século XVIII, XIX e meados do século XX, tinha como principal fonte de renda a cana-de-açúcar, pois possuía muitos engenhos.
Na atualidade suas principais fontes geradoras de renda são: o Petróleo e o Potássio, onde o município cedia a única mina de potássio da América Latina.



Disse o expector desta villa, que tendo fallecido no dia 10 de abril próximo findo a cidadão Manoel Francisco de Jesus e deixado testamento, vem alem dos interesses da fasenda Ciqueira ao_ que se dignão designar dia, hora e lugar afim de si proceder o inventário dos bens daquelle finado na forma da lei. Nestes termos
Por deferimento procedendo-se as formas _ legaes
E.R.M
Exactoria do Rosário, 10 de maio de 1899
O Exactor
Guilherme Ribeiro da Cunha

(2)
Certifico que notifiquei nesta Villa de Rosário, em próprias pessoas a Dona Claudina como inventariante, e ao capitão Ludgero de Oliveira Queiroz como promotor de resíduos nomeado ad-hoe por todo conteúdo do despacho do Juiz preparador retro declarado; e de como ficaram bem cientes de tudo dou fé.
Rosário, 10 de maio de 1899
Antonio de Oliveira

(3) termo de Juramento a inventariante
Aos dezesseis dias do mês de maio de mil oitocentos noventa e nove, nesta Villa do Rosário e casa de morada da inventariante Dona Claudina Engracia de Jesus, onde se achara e juiz preparador primeiro suplente em exercício cidadão tenente Coronel Manoel Gomes da Cunha, com migo escrivão se seo cargo abaixo nomeador aí presente a dita inventariante Claudina Engracia de Jesus pelo juiz lhe foi deferido o juramento aos Santos Evangelhos em um livro delles em que poiz a sua mão direita e encarregou-a que de baixo do juramento prestado, bem e fielmente sem dolo, malícia ou affeição d’esse na qualidade de inventariante e herdeira dos bens deixado pelo fallecido Manoel Francisco de Jesus, a descrever todos os bens deixados pelo inventariado sem occultar causa alguma para não incorrer nas penas da lei. E sendo pela referida inventariante Dona Claudina Engracia de Jesus recebido este juramento assim o prometteo cumprir como lhe fora encarregado, e que os bens deixados pelo inventariado faria delles mensão no auto da descrição sem ocultar couza alguma para não incorrer nas penas da lei; do que para contar mandou p juiz lavrar o presente termo no qual insigna a rogo da inventariante por não saber ler nem escrever o cidadão João Batista de Santo Lima, Eu Antonio de Oliveira Vianna, Escrivão da Provedoria.

(4) Auto de Inventário
Aos dezesseis dias do mês de Maio de mil oito centos noventa e nove, nesta Villa do Rosário, e casa de morada da inventariante Claudina Engracia de Jesus onde se achava o juiz preparador primeiro supplente em exercício tenente coronel Manoel Gomes da Cunha com migo escrivão de seo cargo abaixo nomeado ahi pelo dito juiz a inventariante Dona Claudina, foi dito que debaixo do juramento prestado declarasse o dia em que faleceo o inventariado Manoel Francisco de Jesus. Se com testamento aprovado ou sem elle, quaes os herdeiros que deixou, mencionando seus nomes, idades, residências, e finalmente que desse a descrever todos os bens pertencentes ao inventariado , sem ocultar nenhum delles para não incorrer nas penas da lei:
Pela inventariante foi dito que o inventariado falleceo no dia dez de Abril no corrente anno nesta Villa, deixando testamento aprovado pelo tabelião Antonio Pereira de Santa Anna e que não tendo herdeiros necessários instituirá a Ella inventariante herdiga universal incumbindo da testamentaria __ o cidadão João Caetano de Andrade já fallecido e Manoel Pereira de Oliveira que aceitou o cumprimento do respectivo testamento cuja cópia vae junto a estes outros, e quanto aos bens deixados pelo inventariado Ella inventariante prometia sob o  juramento prestado dar-os a descrever sem nada occultar. Do que para conotar mandou o juiz __ em que assina com a inventarinate, fazendo a rogo desta Rosendo de Almeida Sampaio por não saber ler nem escrever a mesma inventariante. Eu Antonio de Oliveira Vianna Escrivão da provedoria a escrevi.
Manoel Gomes da Cunha
Rosendo de Almeida Sampaio
No mesmo dia, mez e anno e lugar _ declarados em meo cartório, faço juntado a estes outros da copia autentica do testamento com que falleceo o inventariado Manoel Francisco de Jesus como adiante se vê. Eu Antônio de Oliveira Vianna, Escrivão que a escrevi.
(5)
Atestado do registro do testamento com que falleceo Manoel Francisco de Jesus, cujo theor é o seguinte Jezus Marta e José. Em nome do padre do filho e do espírito santo em quem eu Manoel Francisco dos Santos firmemente creio e em cuja fé nasci; tenho vivido e protesto morrer. Este meo testamento e ultima vontade que o faço de fé e em meo perfeito juízo. Declaro que sou filho legítimo de Ancelmo Correia de Jesus e Dona Anna Joaquina de Jesus, ambos fallecidos. Sou __, e não tenho de meo consorcio com a Senhora Antonia Rosa de Jesus filhos algum, não há por conseguinte herdeiros ascendentes e descendentes aos poucos bens que possuo. Fallecendo será meo corpo sepulado onde se inhumão todos os fiéis, e prescindo de solenidades em meu funeral; apenas o que é indispensável, conforme nossos costumes. Quero que se celebrem ao seguintes missas: cinco por minha alma; cinco por alma de meo pai; cinco pela de minha mãe; cinco pela alma de minha mulher, estes já falecidos, e cinco finalmente em tenção de todos aquelles com quem tive negócios durante a minha vida. Ao todo vinte cinco missas.
Declaro que sou irmão da Irmandade de Jerusalém (Terra Santa) e como tal tenho sob minha_ na fazenda do Cururi poucas cabeças de gado que doei a muitos annos, digo a muito tempo a essa Irmandade. Por tanto o producto ou rendimentos desse gado deveria ser enviado ao representante legitimo da mesma Irmandade na casa da Bahia, num hospício. Deixo as menores a Balbina de Jesus e ...


 Conclusão
Através desta pequena analise foi possível perceber que por mais que ao açúcar tivesse sido uma produção extremamente importante, a pequena criação de gado também era essencial e tinha sua importância na alimentação de subsistência dos rosarences. Desempenhado principalmente pela população mais baixa, o gado também foi fonte de rendimento.


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