RELATÓRIO PARCIAL DO ARQUIVO JUDIÁRIO
Introdução
O
relatório parcial foi baseado na análise das primeiras partes do inventário de
Manoel Francisco de Jesus, cuja elaboração aconteceu em maio de 1899. O
trabalho mostra a relação que existia entre a economia de Rosário do Catete e o
papel econômico desempenhado pelo inventariado.
Desenvolvimento
O
município de Rosário do catete está localizado a 37 Km de Aracaju, entre as
faixas do rio Cotiguiba e rio São Francisco, e já foi um dos mais importantes
palcos da história de Sergipe. Rosário do Catete surgiu como Vila Nossa Senhora
do Rosário, e foi emancipada em 1836. Foi em terras rosarences que nasceu João
Gomes de Melo, o Barão de maruim. Em Rosário foi assinada a ata de mudança de
capital de São Cristóvão para Aracaju. Saíram de lá, Maynard Gomes, Leandro
Maciel e Luiz Garcia, todos governadores de Sergipe, além de inúmeros
políticos, juristas, professores e músicos. Rosário desempenhou um papel
importante história, já que o seu crescimento esteve relacionado com o surto da
cana-de-açúcar que atingiu muitos municípios sergipanos. A transcrição do
documento mostra que o inventariado criava poucas cabeças de gado, isso sugere que
ele era um homem de pouca posse, como ele mesmo explanou em seu testamento e
que a criação de gado era uma atividade subjacente e que servia para complementar
produção açucareira. Rosário do catete durante o século XVIII, XIX e meados do
século XX, tinha como principal fonte de renda a cana-de-açúcar, pois possuía
muitos engenhos.
Na
atualidade suas principais fontes geradoras de renda são: o Petróleo e o
Potássio, onde o município cedia a única mina de potássio da América Latina.
Disse
o expector desta villa, que tendo fallecido no dia 10 de abril próximo findo a
cidadão Manoel Francisco de Jesus e deixado testamento, vem alem dos interesses
da fasenda Ciqueira ao_ que se dignão designar dia, hora e lugar afim de si
proceder o inventário dos bens daquelle finado na forma da lei. Nestes termos
Por
deferimento procedendo-se as formas _ legaes
E.R.M
Exactoria
do Rosário, 10 de maio de 1899
O
Exactor
Guilherme
Ribeiro da Cunha
(2)
Certifico
que notifiquei nesta Villa de Rosário, em próprias pessoas a Dona Claudina como
inventariante, e ao capitão Ludgero de Oliveira Queiroz como promotor de
resíduos nomeado ad-hoe por todo conteúdo do despacho do Juiz preparador retro
declarado; e de como ficaram bem cientes de tudo dou fé.
Rosário,
10 de maio de 1899
Antonio
de Oliveira
(3)
termo de Juramento a inventariante
Aos
dezesseis dias do mês de maio de mil oitocentos noventa e nove, nesta Villa do
Rosário e casa de morada da inventariante Dona Claudina Engracia de Jesus, onde
se achara e juiz preparador primeiro suplente em exercício cidadão tenente
Coronel Manoel Gomes da Cunha, com migo escrivão se seo cargo abaixo nomeador
aí presente a dita inventariante Claudina Engracia de Jesus pelo juiz lhe foi
deferido o juramento aos Santos Evangelhos em um livro delles em que poiz a sua
mão direita e encarregou-a que de baixo do juramento prestado, bem e fielmente
sem dolo, malícia ou affeição d’esse na qualidade de inventariante e herdeira
dos bens deixado pelo fallecido Manoel Francisco de Jesus, a descrever todos os
bens deixados pelo inventariado sem occultar causa alguma para não incorrer nas
penas da lei. E sendo pela referida inventariante Dona Claudina Engracia de
Jesus recebido este juramento assim o prometteo cumprir como lhe fora
encarregado, e que os bens deixados pelo inventariado faria delles mensão no
auto da descrição sem ocultar couza alguma para não incorrer nas penas da lei;
do que para contar mandou p juiz lavrar o presente termo no qual insigna a rogo
da inventariante por não saber ler nem escrever o cidadão João Batista de Santo
Lima, Eu Antonio de Oliveira Vianna, Escrivão da Provedoria.
(4)
Auto de Inventário
Aos
dezesseis dias do mês de Maio de mil oito centos noventa e nove, nesta Villa do
Rosário, e casa de morada da inventariante Claudina Engracia de Jesus onde se
achava o juiz preparador primeiro supplente em exercício tenente coronel Manoel
Gomes da Cunha com migo escrivão de seo cargo abaixo nomeado ahi pelo dito juiz
a inventariante Dona Claudina, foi dito que debaixo do juramento prestado
declarasse o dia em que faleceo o inventariado Manoel Francisco de Jesus. Se
com testamento aprovado ou sem elle, quaes os herdeiros que deixou, mencionando
seus nomes, idades, residências, e finalmente que desse a descrever todos os
bens pertencentes ao inventariado , sem ocultar nenhum delles para não incorrer
nas penas da lei:
Pela
inventariante foi dito que o inventariado falleceo no dia dez de Abril no
corrente anno nesta Villa, deixando testamento aprovado pelo tabelião Antonio
Pereira de Santa Anna e que não tendo herdeiros necessários instituirá a Ella
inventariante herdiga universal incumbindo da testamentaria __ o cidadão João
Caetano de Andrade já fallecido e Manoel Pereira de Oliveira que aceitou o cumprimento
do respectivo testamento cuja cópia vae junto a estes outros, e quanto aos bens
deixados pelo inventariado Ella inventariante prometia sob o juramento prestado dar-os a descrever sem
nada occultar. Do que para conotar mandou o juiz __ em que assina com a
inventarinate, fazendo a rogo desta Rosendo de Almeida Sampaio por não saber
ler nem escrever a mesma inventariante. Eu Antonio de Oliveira Vianna Escrivão
da provedoria a escrevi.
Manoel
Gomes da Cunha
Rosendo
de Almeida Sampaio
No
mesmo dia, mez e anno e lugar _ declarados em meo cartório, faço juntado a
estes outros da copia autentica do testamento com que falleceo o inventariado
Manoel Francisco de Jesus como adiante se vê. Eu Antônio de Oliveira Vianna,
Escrivão que a escrevi.
(5)
Atestado
do registro do testamento com que falleceo Manoel Francisco de Jesus, cujo
theor é o seguinte Jezus Marta e José. Em nome do padre do filho e do espírito
santo em quem eu Manoel Francisco dos Santos firmemente creio e em cuja fé
nasci; tenho vivido e protesto morrer. Este meo testamento e ultima vontade que
o faço de fé e em meo perfeito juízo. Declaro que sou filho legítimo de Ancelmo
Correia de Jesus e Dona Anna Joaquina de Jesus, ambos fallecidos. Sou __, e não
tenho de meo consorcio com a Senhora Antonia Rosa de Jesus filhos algum, não há
por conseguinte herdeiros ascendentes e descendentes aos poucos bens que
possuo. Fallecendo será meo corpo sepulado onde se inhumão todos os fiéis, e
prescindo de solenidades em meu funeral; apenas o que é indispensável, conforme
nossos costumes. Quero que se celebrem ao seguintes missas: cinco por minha
alma; cinco por alma de meo pai; cinco pela de minha mãe; cinco pela alma de
minha mulher, estes já falecidos, e cinco finalmente em tenção de todos
aquelles com quem tive negócios durante a minha vida. Ao todo vinte cinco
missas.
Declaro
que sou irmão da Irmandade de Jerusalém (Terra Santa) e como tal tenho sob
minha_ na fazenda do Cururi poucas cabeças de gado que doei a muitos annos,
digo a muito tempo a essa Irmandade. Por tanto o producto ou rendimentos desse
gado deveria ser enviado ao representante legitimo da mesma Irmandade na casa
da Bahia, num hospício. Deixo as menores a Balbina de Jesus e ...
Conclusão
Através
desta pequena analise foi possível perceber que por mais que ao açúcar tivesse
sido uma produção extremamente importante, a pequena criação de gado também era
essencial e tinha sua importância na alimentação de subsistência dos
rosarences. Desempenhado principalmente pela população mais baixa, o gado
também foi fonte de rendimento.
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